Decreto-Lei 314/2009

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho 1 - Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 12.º, 16.º, 19.º, 20.º, 22.º, 32.º, 36.º, 39.º, 42.º, 55.º, 59.º, 60.º, 62.º, 66.º, 68.º, 69.º, 74.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 84.º, 85.º, 92.º, 94.º, 96.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 120.º, 122.º e 128.º do Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: «