Artigo 2.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho
1 - Os artigos 3.º, 5.º, 7.º, 12.º, 16.º, 19.º, 20.º, 22.º, 32.º, 36.º, 39.º, 42.º, 55.º, 59.º, 60.º, 62.º, 66.º, 68.º, 69.º, 74.º, 79.º, 80.º, 81.º, 82.º, 84.º, 85.º, 92.º, 94.º, 96.º, 107.º, 108.º, 109.º, 110.º, 111.º, 112.º, 113.º, 120.º, 122.º e 128.º do Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
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