Artigo 86.º
EM VIGORRotulagem e folheto informativo
1 - O acondicionamento primário e secundário bem como o folheto informativo dos medicamentos veterinários homeopáticos sujeitos a procedimento de registo simplificado contêm ainda a menção «medicamento veterinário homeopático», aposta de forma bem visível e legível, em maiúsculas e de forma destacada, bem como as seguintes informações:
a) Denominação científica do(s) stocks homeopáticos, seguida do grau de diluição, utilizando os símbolos de uma farmacopeia adoptada de acordo com o disposto no presente decreto-lei e, se forem vários os stocks, a respectiva denominação científica pode ser completada por um nome de fantasia;
b) Nome e endereço do titular do registo simplificado e, quando for caso disso, do fabricante;
c) Modo de administração e, se necessário, via de administração;
d) Prazo de validade explícito, incluindo mês e ano, escrito de forma indelével;
e) Forma farmacêutica;
f) Apresentação;
g) Precauções específicas de conservação, quando for caso disso;
h) Espécie(s) alvo;
i) Advertências especiais, quando o medicamento veterinário assim o exigir;
j) Classificação do medicamento veterinário homeopático quanto à dispensa ao público;
l) Número de lote de fabrico;
m) Número de registo da AIM;
n) Menção «Sem indicações terapêuticas aprovadas»;
o) Aviso aconselhando o utilizador a consultar o médico veterinário se persistirem os sintomas.
2 - Na publicidade dos medicamentos veterinários homeopáticos sujeitos a procedimento de registo simplificado apenas podem ser utilizadas as informações previstas no n.º 1.
SECÇÃO II
Medicamentos veterinários à base de plantas