Decreto-Lei 314/2009

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho

Artigo 64.º

EM VIGOR
Regime 1 - A venda a retalho de medicamentos veterinários é efectuada pelas farmácias e outras entidades legalmente autorizadas. 2 - As fórmulas magistrais e os preparados oficinais são efectuados e dispensados pelas farmácias.