Decreto-Lei 314/2009

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho

Artigo 69.º

EM VIGOR
[...] 1 - A requisição prevista no artigo anterior deve obedecer aos seguintes requisitos: a) Identificar a entidade adquirente; b) ... c) ... 2 - As requisições devem ser emitidas em duplicado e numeradas de forma sequencial pela entidade responsável pela sua emissão, que conserva o duplicado durante cinco anos, à disposição das autoridades oficiais para efeitos de controlo e fiscalização. 3 - O fornecedor dos medicamentos ou medicamentos veterinários deve apor a data, a assinatura e o respectivo carimbo do estabelecimento no original da requisição, que conserva durante cinco anos, à disposição das autoridades oficiais para efeitos de controlo e fiscalização. 4 - ... 5 - (Revogado.) 6 - ...