Artigo 19.º
EM VIGOR[...]
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7 - O LOCMVI assegura a conclusão das análises referidas nos números anteriores, no prazo máximo de 60 dias, após a recepção das amostras e comunica de imediato o resultado à DGV, excepto no caso de a Comissão ser informada de que é necessário um prazo maior para concluir essas análises.
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