Decreto-Lei 314/2009

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho

Artigo 117.º

EM VIGOR
Afectação do produto das coimas O produto das coimas é distribuído da seguinte forma: a) 10 % para a entidade que levantou o auto; b) 10 % para a entidade que procedeu à instrução do processo; c) 20 % para a entidade que aplicou a coima; d) 60 % para os cofres do Estado. CAPÍTULO XIII Disposições finais e transitórias