Artigo 63.º
EM VIGORSuspensão, revogação e caducidade
1 - A autorização de distribuição por grosso de medicamentos veterinários pode ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que a mesma não está em conformidade com as normas em vigor ou com as condições da respectiva autorização, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 42.º
2 - A autorização para o exercício da actividade de distribuição por grosso de medicamentos veterinários caduca sempre que o interessado:
a) Não iniciar a actividade no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da autorização;
b) Suspender a actividade por prazo superior a 12 meses.
3 - Em casos excepcionais, devidamente justificados, o titular da autorização pode requerer ao director-geral de Veterinária a prorrogação do prazo previsto na alínea a) do número anterior por igual período.
4 - As decisões adoptadas ao abrigo do presente artigo são notificadas nos termos do artigo anterior.
SECÇÃO V
Venda a retalho