Artigo 128.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Descrição detalhada do(s) processo(s) de produção com vista à obtenção de produtos com qualidade e segurança comprovadas, nomeadamente no que respeita aos agentes infecciosos responsáveis por doenças transmitidas por via sanguínea;
i) ...
j) ...
l) ...
m) ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...»
2 - A epígrafe da secção vi do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho, é alterada para «Aquisição directa e transporte».