Decreto-Lei 314/2009

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2009/9/CE, da Comissão, de 10 de Fevereiro, que altera a Directiva n.º 2001/82/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de Julho

Artigo 11.º

EM VIGOR
[...] 1 - A receita deve obedecer às seguintes condições: a) Ser emitida em triplicado, destinando-se o original ao fabricante ou distribuidor autorizado, o duplicado ao detentor dos animais e o triplicado ao médico veterinário prescritor; b) Tem a validade máxima de 30 dias a contar da data da sua emissão; c) ... d) ... e) ... f) ... 2 - O fabricante ou o distribuidor autorizado devem, no prazo de 10 dias, assegurar o registo das receitas para alimento medicamentoso. 3 - ... 4 - ...