Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Assinatura

EM VIGOR
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Maria João Fernandes Rodrigues - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Promulgado em 21 de Novembro de 1997. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SAMPAIO. Referendado em 28 de Novembro de 1997. O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.