Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 84.º Revogação

EM VIGOR
1 - O presente diploma revoga a seguinte legislação: Decreto-Lei n.º 144/82, de 27 de Abril; Decreto-Lei n.º 236/92, de 27 de Outubro; Decreto Regulamentar n.º 8/91, de 14 de Março; Despacho n.º 133/SESS/89, de 24 de Janeiro de 1990; Despacho n.º 57/SESS/91, de 1 de Julho; Despacho n.º 106/SESS/92, de 21 de Novembro; Despacho n.º 108/SESS/92, de 23 de Novembro; Despacho n.º 3/SESS/93, de 20 de Janeiro; Despacho n.º 34/SESS/93, de 13 de Maio; Despacho n.º 43/SESS/93, de 14 de Junho; Despacho n.º 59/SESS/93, de 9 de Agosto; Despacho n.º 62/SESS/96, de 23 de Dezembro. 2 - Mantêm-se em vigor, até à respectiva revisão, os formulários de informação médica previstos no presente diploma, aprovados por despacho conjunto dos ministros competentes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0535/0928-10-2009ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA

    PENSÃO DE INVALIDEZ · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · ACUMULAÇÃO

    I - Não são cumuláveis, pensão de invalidez e subsídio de desemprego; II - O artigo 12.º, n.º 3, do DL 119/99, de 14 de Abril, garante que o pensionista de invalidez submetido a uma revisão da iniciativa da Administração e declarado apto para o trabalho, perdendo, por isso, aquela condição de pensionista, não fica desprovido de protecção.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.