Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoPENSÃO DE INVALIDEZ · SUBSÍDIO DE DESEMPREGO · ACUMULAÇÃO
I - Não são cumuláveis, pensão de invalidez e subsídio de desemprego; II - O artigo 12.º, n.º 3, do DL 119/99, de 14 de Abril, garante que o pensionista de invalidez submetido a uma revisão da iniciativa da Administração e declarado apto para o trabalho, perdendo, por isso, aquela condição de pensionista, não fica desprovido de protecção.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.