Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 41.º Efeitos e comunicação das deliberações das comissões de reavaliação

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - (Revogado.) 2 - (Revogado.) 3 - À comunicação das deliberações aplica-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 34.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP084791904-05-2009FERREIRA DA COSTA

    DESPEDIMENTO ILÍCITO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Sendo o trabalhador despedido ilicitamente, visa a lei fazer, na medida do possível, a reconstituição natural da situação que existiria se não tivesse ocorrido tal facto ilícito (art. 562º do CC). II - A reintegração do trabalhador despedido na empresa é uma das formas dessa reconstituição natural. III - Optando o trabalhador por uma indemnização de antiguidade, em substituição da reintegraç

  • STA0478/0218-12-2002ANTÓNIO MADUREIRA

    SEGURANÇA SOCIAL. · COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. · PERITOS. · OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.

    I - O recurso jurisdicional visa a apreciação/censura da sentença recorrida, sendo o acto, ou melhor, os vícios que lhe são imputados, o objecto do recurso contencioso. II - O acto contenciosamente impugnado padece de vícios, enquanto que a sentença recorrida sofre de erros relativos ao julgamento que faz quanto a esses vícios, pelo que, no recurso jurisdicional, devem ser atacados esses erros e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.