Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 55.º Prazo para apresentação do relatório

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - O médico relator deve concluir o relatório no prazo de 5 dias úteis contado a partir da data do exame do interessado ou da data do parecer do assessor técnico de coordenação que dispensou a presença do beneficiário a exame clínico do médico relator. 2 - (Revogado.) 3 - Nas situações em que a comissão de verificação constate que a conclusão do relatório se não encontra fundamentada, devolve-o de imediato e com a fundamentação do facto ao médico relator, que, no prazo de 5 dias úteis, deve proceder ao seu aperfeiçoamento. 4 - Quando o relatório não puder ser concluído nos prazos previstos nos n.os 1 e 3, o médico relator justifica o impedimento, solicitando a prorrogação por igual período.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1264/08.7TTPRT.P1.S125-11-2010SOUSA PEIXOTO

    BANCÁRIOS · REFORMA POR INVALIDEZ · JUNTA MÉDICA · SINDICABILIDADE JUDICIAL DO RESPECTIVO LAUDO

    1. É judicialmente sindicável a decisão da junta médica realizada ao abrigo da cláusula 139.ª do ACT para o sector bancário, que não considerou a trabalhadora definitiva e absolutamente incapaz para continuar a prestar o seu trabalho. 2. O direito de acesso aos tribunais, por parte dos cidadãos, para defesa dos seus direitos e interesses, é um direito fundamental e, como tal, só pode ser restring

  • TRP1264/08.7TTPRT.P102-11-2009FERNANDA SOARES

    PENSÃO DE INVALIDEZ · SECTOR BANCÁRIO

    I - O DL 360/97, de 17.12 (na redacção dada pelo DL 377/07, de 9.11), permite que os trabalhadores sujeitos ao regime geral da Segurança Social, face ao parecer desfavorável da “comissão de verificação” de doença ou invalidez, recorram a uma 2ª perícia (comissão de recurso), o que não acontece com o ACT publicado no BTE n.º 4, 1ª Série de 29-1-2005. II - Assim, perante parecer desfavorável nas a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.