Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 68.º Arquivamento do processo de verificação

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
O processo pericial de verificação é arquivado, com os efeitos previstos nos regimes jurídicos das correspondentes prestações: a) Em caso de falta injustificada do beneficiário aos exames médicos; b) Na sequência da segunda falta, ainda que justificada; c) (Revogada.) d) Quando for diagnosticada doença de causa profissional como fundamento exclusivo da incapacidade; e) Na sequência do disposto no n.º 7 do artigo 66.º, quando não haja lugar à realização do exame; f) Após deliberação definitiva dos meios técnicos de verificação; g) Quando o médico relator seja de parecer que não existe fundamento para considerar agravamento do estado de saúde. h) Em caso de regresso antecipado ao trabalho.