Artigo 58.º — Prazo do parecer das comissões
EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.1 - As comissões de verificação proferem deliberação no prazo de 5 dias úteis a contar da data de:
a) Disponibilização do relatório clínico; ou,
b) Realização do exame direto, quando tiver lugar.
2 - (Revogado.)