Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 58.º Prazo do parecer das comissões

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - As comissões de verificação proferem deliberação no prazo de 5 dias úteis a contar da data de: a) Disponibilização do relatório clínico; ou, b) Realização do exame direto, quando tiver lugar. 2 - (Revogado.)