Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 80.º Articulação entre a saúde e a segurança social

EM VIGOR
O acompanhamento da intervenção dos sectores da saúde e da segurança social é desenvolvido por uma comissão conjunta integrando elementos das áreas intervenientes, a designar por despacho conjunto dos respectivos ministros no prazo de três meses a contar da publicação do presente diploma.