Artigo 26.º — Composição
EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.1 - O conselho médico nacional é o órgão de consulta, apoio e participação para as questões de natureza médico-funcional, no âmbito do sistema de verificação de incapacidades que funciona junto do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
2 - O conselho médico nacional reúne pelo menos uma vez no ano, sendo os trabalhos coordenados pelo respetivo presidente, e funciona nos termos do regulamento interno a aprovar pelo conselho diretivo do ISS, I. P.
3 - Sempre que se mostre conveniente para a análise das questões tratadas nas reuniões, podem ser convidadas a participar outras instituições ou entidades.