Artigo 28.º — Funções
REVOGADO por Decreto-Lei 8/2024 · 05/01/20242 alt.Para a realização das tarefas administrativas inerentes ao sistema de verificação das incapacidades, são funções do apoio administrativo:
a) Receber, registar e verificar o correcto preenchimento dos requerimentos e dar-lhes o devido andamento;
b) Organizar e manter em ordem os processos e expediente referentes ao sistema de verificação das incapacidades;
c) Organizar e manter actualizados os ficheiros e registos que se mostrem necessários ao controlo da movimentação dos processos;
d) Assegurar a convocação dos peritos médicos e dos requerentes das prestações ou dos beneficiários sujeitos a processo de verificação oficiosa de incapacidade permanente.
e) Promover e realizar uma correcta articulação com as instituições e serviços intervenientes nos processos de verificação de incapacidade e na atribuição das prestações, incluindo as referentes a doença profissional;
f) Proceder ao registo de dados estatísticos de acordo com as normas estabelecidas;
g) Dar conhecimento aos centros de saúde e, quando for caso disso, aos centros de emprego das deliberações definitivas tomadas na sequência do sistema de verificação de incapacidades;
h) Assegurar o apoio administrativo aos peritos médicos de verificação e aos assessores técnicos de coordenação.