Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoRECURSO.
I) – É de negar provimento ao recurso quando não triunfa apontado erro de julgamento. * * Sumário elaborado pelo relator
CONTAGEM DO PRAZO DE IMPUGNAÇÃO; EXCEÇÃO DE DILATÓRIA DE INTEMPESTIVIDADE; SUSPENSÃO DO PRAZO
1 – A revisão de 2015 do CPTA afastou a regra do anterior artigo 58.°, nº 3, segundo a qual o prazo de impugnação de três meses se contava de acordo com o disposto no artigo 144.° do CPC, suspendendo-se durante as férias judiciais. Ao se estabelecer que os prazos estabelecidos no nº1 se contam nos termos do artigo 279° do Código Civil, o novo n° 2 do artigo 58.° assume que eles se contam de modo c
PENA DE DEMISSÃO
Se a justificação, para a aplicação de pena de demissão assumida pela entidade patronal consistiu no: “comportamento irresponsável, manifestado pela arguida, desde a sua falta à Junta Médica até à presente data, comportamento que é ligeiro, grosseiro, atrevido, ofensivo, inaudito, denunciador de má fé, intelectualmente reprovável, tornando assim inviável a manutenção da sua relação funcional com o
CENTRO HOSPITALAR SJ, E.P.E; DISCIPLINAR; DEMISSÃO
1. No caso destes autos verifica-se que tanto a Autora como os responsáveis hierárquicos do HSJ se alhearam censuravelmente e durante muito tempo da colaboração, ou ausência, daquela Médica no serviço. 2. Nessas circunstâncias ocorreu uma significativa redução do grau de culpa da arguida pelo prolongamento, verdadeiramente anómalo, da sua ausência ao serviço, durante cerca de um ano. 3. E a invi
ISS, IP; JUSTIFICAÇÃO FALTA; AVISO RECEPÇÃO
1- Admitindo-se como lícita a opção da Administração pelo envio de carta registada com aviso de recepção, diferentemente do que era preconizado no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17.12 (pessoalmente ou mediante carta registada), deverá coerentemente concluir-se que se auto vinculou a respeitar essa forma e o seu regime legal, com as inerentes consequências e corolários. Dito de
CONVOCAÇÃO JUNTA MÉDICA · CARTA REGISTADA DEVOLVIDA
Não dispondo o art.º 32.º do Dec. lei 360/97, de 17/12 - diploma que define, no âmbito da segurança social, o sistema de verificação de incapacidades -, nem o art.º 70.º do CPA, norma que preveja a consequência da devolução de carta registada enviada para a correcta morada do destinatário, ter-nos-emos de socorrer subsidiariamente das normas do Cód. Proc. Civil, nomeada e concretamente da norma d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.