Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoSUBSÍDIO DE DOENÇA; CERTIFICADO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; COMISSÕES DE VERIFICAÇÃO
1 – Ainda que os certificados de incapacidade temporária para o trabalho valham, até prova em contrário, e não obstante serem emitidos pelos serviços do Serviço Nacional de Saúde, tal não obsta a que possam ser objeto de confirmação, tanto mais que a circunstância atestada determinará a atribuição de subsídio de doença, que sempre poderá ser objeto de verificação e confirmação, nos termos do art.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FACTO ILÍCITO · VIOLAÇÃO DIREITOS ADQUIRIDOS · PENSÃO INVALIDEZ
I-Nem o juiz está vinculado à qualificação jurídica das partes, (mas apenas aos factos), nem as partes e cidadãos em geral, podem ater-se à qualificação jurídica dos serviços da Administração com quem têm de se relacionar. II-Se a Comissão de Verificação de Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão, incapacidade e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.