Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 63.º Comunicação das deliberações das comissões de recurso

EM VIGOR
À comunicação das deliberações das comissões de recurso aplica-se o disposto no n.º 1 do artigo 59.º

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00916/08.6BEPRT20-04-2012Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    SUBSÍDIO DOENÇA · INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA TRABALHO · INSUBSISTÊNCIA DA DOENÇA · NULIDADE SENTENÇA

    I. A certificação da incapacidade temporária para o trabalho mostra-se sujeita a controlos vários, prevendo o quadro normativo mecanismos para esse efeito, mormente, a sujeição dos beneficiários à verificação da subsistência da situação de incapacidade temporária. II. Não é pelo facto das comissões competentes para procederem a tal verificação concluírem no sentido da não manutenção da situaç

  • STA04647109-11-2000JOÃO CORDEIRO

    PENSÃO DE INVALIDEZ. · CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL. · RECURSO CONTENCIOSO. · ACTO ADMINISTRATIVO.

    I - A recorribilidade do acto administrativo está ligado à questão de legitimidade, face ao texto legal, para a prática do acto administrativo no termo do respectivo procedimento; II - A decisão da Comissão de Recurso, p. no DL 360/97 de 17.12 não é imediatamente lesiva dos interesses do pretendente à prestação social decorrente de invalidez, pelo que dela não cabe recurso contencioso.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.