Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 17.º Funções

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - São funções do médico relator, designadamente: a) (Revogada.) b) Realizar o exame clínico dos requerentes das prestações, bem como dos beneficiários sujeitos aos processos de verificação oficiosa de eventual incapacidade permanente ou de revisão da situação de incapacidade que abriram direito a prestações; c) (Revogada.) d) Consultar diretamente, quando disponível e para efeitos da elaboração do relatório, a informação constante do processo do beneficiário no Serviço Nacional de Saúde; e) Participar aos serviços competentes as situações passíveis de serem consideradas como doenças profissionais; f) Elaborar um relatório circunstanciado do exame feito com base nos elementos reunidos, organizar o processo clínico do requerente e submetê-lo à comissão de verificação de incapacidade permanente; g) Propor que da comissão de verificação de incapacidade permanente faça parte perito de determinada especialidade, sempre que tal se mostre indispensável; h) Analisar e dar parecer sobre o fundamento invocado pelo beneficiário nos requerimentos por agravamento do estado de saúde. 2 - (Revogado.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ8223/17.7T6CBR.C1.S108-02-2024MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    SEGURO DE GRUPO · NULIDADE DE CLÁUSULA · ATESTADO MÉDICO · PERÍCIA MÉDICO-LEGAL

    I. Transpondo o critério aprovado no acórdão de uniformização de jurisprudência de 20 de Setembro de 2022, www.dgsi.pt, proc. n.º 545/13.2TBLSD.P1.S1-A, segundo o qual a dupla conforme deve ser aferida relativamente a cada segmento decisório autónomo, para um recurso de revista no qual se questiona a validade de diversas cláusulas contratuais integrantes de um contrato de seguro de grupo não contr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.