Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 16.º Designação e competência do médico relator

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
O médico relator é designado pelos serviços da segurança social, incumbindo-lhe preparar os processos de verificação de incapacidade permanente, de deficiência ou de dependência e elaborar os relatórios médicos periciais que sirvam de base à deliberação das comissões de verificação e à aplicação de instrumentos internacionais de segurança social, bem como, em caso de doença profissional, promover a apreciação do beneficiário pelos serviços clínicos competentes.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02021/18.8BEPRT08-10-2021Antero Pires Salvador

    INCAPACIDADE PERMANENTE - INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, ERRO GROSSEIRO · - COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE E COMISSÃO DE REVISÃO

    Não vindo assacado às decisões das Comissões e do acto de indeferimento que as acolheu erro grosseiro, manifesto de julgamento, sequer mesmo erro, não compete aos tribunais sindicar as decisões dessas Comissões.* * Sumário elaborado pelo relator

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.