Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCAUTELAR; SUBSÍDIO DE DOENÇA; CERTIFICADO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
1 – O facto de um trabalhador deixar de estar incapaz para o trabalho, em decorrência do acidente de trabalho, não obsta a que a tal sobrevenham outras causas de incapacidade para o trabalho atestado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo SNS. 2 - O certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico do SNS é um documento válido, tendente à a
AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · SUBSÍDIO DE DOENÇA · ARTIGOS 14.º E 30.º DO D.L. N.º 360/97, DE 17/12.
I-A função das provas consiste na demonstração da realidade dos factos, servindo para criar no espirito do juiz a convicção acerca da veracidade de cada um dos factos, bastando, para o efeito, uma certeza histórico-empírica em como essa ocorrência da vida, que se situa no passado, aconteceu e não uma certeza absoluta própria das ciências matemáticas. II- Os certificados de incapacidade temporária
PROVIDÊNCIA CAUTELAR CONSERVATÓRIA · FUMUS BONI IURIS · PERICULUM IN MORA
I.Nos procedimentos cautelares de natureza conservatória a prova bastante do requisito do fumus boni iuris é uma prova provisória, enquanto juízo de simples verosimilhança, que se carateriza no confronto com o exigido na ação principal por um menor grau de probabilidade (ainda que sério e fundado) da verificação da existência do facto e da violação do direito/interesse legalmente protegido. I
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.