Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoDESISTÊNCIA 91.º LGT · FALTA PERITO · DESVIO PROCEDIMENTAL · DEVOLUÇÃO CARTA REGISTADA COM AR
I-O regime legal consignado nos números 3 a 6 do artigo 91.º da LGT, literalmente interpretado, exige uma cadência de atos procedimentais. II-Sendo enviada carta registada com aviso de receção endereçada ao perito do contribuinte, tendente à notificação da data da comissão de revisão e condicionalmente de uma segunda data, e sendo a mesma devolvida sem a expedição de nova carta registada com avis
CAUTELAR; SUBSÍDIO DE DOENÇA; CERTIFICADO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
1 – O facto de um trabalhador deixar de estar incapaz para o trabalho, em decorrência do acidente de trabalho, não obsta a que a tal sobrevenham outras causas de incapacidade para o trabalho atestado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo SNS. 2 - O certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico do SNS é um documento válido, tendente à a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.