Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 38.º Efeitos da intervenção das comissões de reavaliação

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - (Revogado.) 2 - Nos casos previstos na alínea b) do artigo 14.º, a manutenção do direito ao subsídio de doença fica dependente da deliberação da comissão de reavaliação.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS509/06.2BELSB14-11-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    DESISTÊNCIA 91.º LGT · FALTA PERITO · DESVIO PROCEDIMENTAL · DEVOLUÇÃO CARTA REGISTADA COM AR

    I-O regime legal consignado nos números 3 a 6 do artigo 91.º da LGT, literalmente interpretado, exige uma cadência de atos procedimentais. II-Sendo enviada carta registada com aviso de receção endereçada ao perito do contribuinte, tendente à notificação da data da comissão de revisão e condicionalmente de uma segunda data, e sendo a mesma devolvida sem a expedição de nova carta registada com avis

  • TCAN01183/17.6BEBRG-A19-04-2018Frederico Macedo Branco

    CAUTELAR; SUBSÍDIO DE DOENÇA; CERTIFICADO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

    1 – O facto de um trabalhador deixar de estar incapaz para o trabalho, em decorrência do acidente de trabalho, não obsta a que a tal sobrevenham outras causas de incapacidade para o trabalho atestado por certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido pelo SNS. 2 - O certificado de incapacidade temporária para o trabalho emitido por médico do SNS é um documento válido, tendente à a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.