Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 74.º Peritos médicos

EM VIGOR desde 01/04/20242 alt.
1 - A contratação dos peritos médicos é feita pelo serviço de segurança social, em regime de prestação de serviços na modalidade de contrato de avença. 2 - (Revogado.)