Artigo 74.º — Peritos médicos
EM VIGOR desde 01/04/20242 alt.1 - A contratação dos peritos médicos é feita pelo serviço de segurança social, em regime de prestação de serviços na modalidade de contrato de avença.
2 - (Revogado.)
Decreto-Lei 360/97
Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social