Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 2.º Conteúdo da verificação

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - A verificação das situações de incapacidade temporária consubstancia-se na avaliação da subsistência da incapacidade. 2 - A verificação das situações de incapacidade permanente, deficiência ou dependência, consubstancia-se na análise dos dados relativos às condições físicas, motoras, orgânicas, sensoriais e intelectuais dos beneficiários.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00129/20.9BEBRG04-07-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL; · NÃO OBSERVAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO;

  • TCAN02021/18.8BEPRT08-10-2021Antero Pires Salvador

    INCAPACIDADE PERMANENTE - INSTITUTO SEGURANÇA SOCIAL, ERRO GROSSEIRO · - COMISSÃO DE VERIFICAÇÃO DO SISTEMA DE VERIFICAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE E COMISSÃO DE REVISÃO

    Não vindo assacado às decisões das Comissões e do acto de indeferimento que as acolheu erro grosseiro, manifesto de julgamento, sequer mesmo erro, não compete aos tribunais sindicar as decisões dessas Comissões.* * Sumário elaborado pelo relator

  • TCAN00869/14.1BEPRT12-07-2018Frederico Macedo Branco

    SUBSÍDIO DE DOENÇA; CERTIFICADO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA; COMISSÕES DE VERIFICAÇÃO

    1 – Ainda que os certificados de incapacidade temporária para o trabalho valham, até prova em contrário, e não obstante serem emitidos pelos serviços do Serviço Nacional de Saúde, tal não obsta a que possam ser objeto de confirmação, tanto mais que a circunstância atestada determinará a atribuição de subsídio de doença, que sempre poderá ser objeto de verificação e confirmação, nos termos do art.

  • TRL487/12.9TVLSB.L1-805-07-2018CARLA MENDES

    ERRO MÉDICO · CAUSALIDADE ADEQUADA · DANOS INDEMNIZÁVEIS · PERDA DE CHANCE

    I.– Para a análise do pressuposto do nexo de causalidade, no âmbito da responsabilidade civil (contratual/extra-contratual), a lei consagra a teoria da causalidade adequada – art. 563 CC. II.– Assim, necessário se torna não só apurar se uma determinada actuação (acção ou omissão) provocou o dano, como também averiguar se (fazendo apelo às regras da experiência), era ou não provável que da acç

  • TCAN00309/12.0BECBR16-01-2015Helena Ribeiro

    AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM · SUBSÍDIO DE DOENÇA · ARTIGOS 14.º E 30.º DO D.L. N.º 360/97, DE 17/12.

    I-A função das provas consiste na demonstração da realidade dos factos, servindo para criar no espirito do juiz a convicção acerca da veracidade de cada um dos factos, bastando, para o efeito, uma certeza histórico-empírica em como essa ocorrência da vida, que se situa no passado, aconteceu e não uma certeza absoluta própria das ciências matemáticas. II- Os certificados de incapacidade temporária

  • TCAN00860/13.5BEBRG-A29-05-2014Helena Ribeiro

    REGULAÇÃO PROVISÓRIA DO PAGAMENTO DE QUANTIAS · ARTIGO 133.º DO CPTA

    I- A providência cautelar de regulação provisória do pagamento de quantias, regulada no artigo 133.º do C.P.T.A configura um tipo especial de providência cautelar antecipatória, em que o requisito do periculum in mora, é especialmente qualificado. II- O tribunal só pode dar como demonstrado o requisito do periculum in mora, caso conclua estar (a) adequadamente comprovada a situação de grave carê

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.