Artigo 5.º — Meios técnicos de assessoria à coordenação
EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.Asseguram a assessoria técnica à coordenação, os assessores técnicos de coordenação e o conselho médico nacional.
Decreto-Lei 360/97
Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social