Artigo 72.º — Encargos dos serviços de saúde
EM VIGORCompete aos serviços de saúde, designadamente aos serviços de cuidados primários, suportar os encargos relativos à informação médica referida no n.º 1 do artigo 45.º, incluindo os respeitantes aos meios auxiliares de diagnóstico que os fundamentem.