Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 64.º Prazos de apresentação

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - Sempre que o serviço de segurança social competente, com base nas deliberações emitidas pelas respetivas comissões, decida que o beneficiário não reúne as condições de incapacidade determinantes da atribuição da prestação requerida, este só pode apresentar novo requerimento para o efeito decorridos seis meses após a data da respetiva deliberação. 2 - O disposto no número anterior aplica-se também às situações de não comparência do interessado e do médico que o representa, quando aplicável, circunstâncias que determinam o arquivamento do processo clínico nos termos previstos no presente decreto-lei, devendo o respetivo prazo iniciar-se na data da falta ao exame. 3 - O prazo referido no n.º 1 não é aplicável aos casos em que se tenha verificado especial agravamento do estado de saúde do beneficiário e tal facto, devidamente fundamentado, seja objeto da informação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00558/09.9BEBRG05-11-2010Drº Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro

    ACTO IMPUGNÁVEL · CONVITE Á REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.

    1. Apenas os actos que tenham um conteúdo decisório podem ser qualificados como actos administrativos, dele ficam, portanto, excluídas as declarações de ciência, juízos de valor ou opiniões, como as informações, pareceres (não vinculativos), actos opinativos, confirmativos e actos instrumentais, que não têm qualquer conteúdo decisório. 2. Os actos de conteúdo negativo, do ponto de vista substanci

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.