Jurisprudência
4 acórdãos aplicam este artigoAIJRLD · DESPEDIMENTO · FALTAS · VERIFICAÇÃO DA DOENÇA
I - As entidades empregadoras não estão impedidas de, dentro dos seus poderes de direção e regulamentação das relações laborais, emanar ordens de serviços e regulamentos que definam internamente regras respeitantes aos aspetos referentes ao regime das faltas que não se acham cobertos pelo disposto no artigo 250.º do CT/2009 ou outros dispositivos legais, mas sempre respeitando o âmbito das normas
DELIBERAÇÃO COMISSÃO REAVALIAÇÃO · INSUBSISTÊNCIA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA · DEVER FUNDAMENTAÇÃO
I. A deliberação de uma Comissão de Reavaliação que considera que a incapacidade temporária para o trabalho de certo trabalhador deixou de subsistir desde determinada data, com as respectivas consequências a nível da cessação de subsídio de doença, deve, em princípio, ser expressa através de sucinta, clara, congruente e suficiente exposição da sua motivação, tudo no escopo de obrigar a administraç
SUBSÍDIO DOENÇA · ERRO SOBRE PRESSUPOSTOS · NULIDADES SENTENÇA
Não se pode deixar de concluir pelo erro sobre os pressupostos e infração ao disposto no art. 01.º do DL n.º 28/04 por parte do ato administrativo que negou a atribuição do subsídio de doença ao A. porquanto a doença e consequente situação clínica deste ao invés do que por “lapso/erro” foi aposto no «CIT» datado de fevereiro de 2009 não era “inicial” mas um “prolongamento”, tal como deriva ou se e
SEGURANÇA SOCIAL. · COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. · PERITOS. · OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
I - O recurso jurisdicional visa a apreciação/censura da sentença recorrida, sendo o acto, ou melhor, os vícios que lhe são imputados, o objecto do recurso contencioso. II - O acto contenciosamente impugnado padece de vícios, enquanto que a sentença recorrida sofre de erros relativos ao julgamento que faz quanto a esses vícios, pelo que, no recurso jurisdicional, devem ser atacados esses erros e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.