Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 60.º Apresentação de recurso

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - Na sequência da comunicação prevista ao beneficiário, prevista no artigo anterior, não concordando com o teor da deliberação da comissão de verificação pode o beneficiário requerer, no prazo de 10 dias úteis, a realização de comissão de recurso. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN01303/16.8BEBRG30-10-2020Helena Ribeiro

    CENTRO NACIONAL DE PENSÕES; APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO; RELATÓRIO MÉDICO DO INMLCF.

    I-Os juízos médicos realizados pelas juntas médicas de verificação de incapacidades e pelas comissões de recurso, são o resultado de uma avaliação técnica efetuada por elementos dotados de formação especializada. II- Não está vedado ao Tribunal a consideração da informação médica vertida no relatório pericial elaborado pelo INMLCF, que conclui de forma diferente da avaliação efetuada pela Comis

  • TCAN01840/11.0BEBRG04-10-2017Joaquim Cruzeiro

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Apenas se verifica a nulidade da decisão judicial por omissão de pronúncia, a que alude a alínea d) do n.º1, do artigo 615º, aplicável por força do disposto no artigo 1º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.

  • TCAN02168/05.0BEPRT27-01-2011José Augusto Araújo Veloso

    PENSÃO DE INVALIDEZ · COMISSÃO DE REVISÃO E DE RECURSO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I. O dever de fundamentação tem sede constitucional, e deve consistir na exposição suficiente, clara, congruente e contextual, dos factos e das razões jurídicas que alicerçam a decisão administrativa, e que permitam aos respectivos destinatários compreender, aderir ou reagir ao decidido; II. Não se exigirá que as deliberações das comissões de verificação de incapacidade permanente expliquem de f

  • STJ1264/08.7TTPRT.P1.S125-11-2010SOUSA PEIXOTO

    BANCÁRIOS · REFORMA POR INVALIDEZ · JUNTA MÉDICA · SINDICABILIDADE JUDICIAL DO RESPECTIVO LAUDO

    1. É judicialmente sindicável a decisão da junta médica realizada ao abrigo da cláusula 139.ª do ACT para o sector bancário, que não considerou a trabalhadora definitiva e absolutamente incapaz para continuar a prestar o seu trabalho. 2. O direito de acesso aos tribunais, por parte dos cidadãos, para defesa dos seus direitos e interesses, é um direito fundamental e, como tal, só pode ser restring

  • TRP1264/08.7TTPRT.P102-11-2009FERNANDA SOARES

    PENSÃO DE INVALIDEZ · SECTOR BANCÁRIO

    I - O DL 360/97, de 17.12 (na redacção dada pelo DL 377/07, de 9.11), permite que os trabalhadores sujeitos ao regime geral da Segurança Social, face ao parecer desfavorável da “comissão de verificação” de doença ou invalidez, recorram a uma 2ª perícia (comissão de recurso), o que não acontece com o ACT publicado no BTE n.º 4, 1ª Série de 29-1-2005. II - Assim, perante parecer desfavorável nas a

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.