Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCENTRO NACIONAL DE PENSÕES; APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO; RELATÓRIO MÉDICO DO INMLCF.
I-Os juízos médicos realizados pelas juntas médicas de verificação de incapacidades e pelas comissões de recurso, são o resultado de uma avaliação técnica efetuada por elementos dotados de formação especializada. II- Não está vedado ao Tribunal a consideração da informação médica vertida no relatório pericial elaborado pelo INMLCF, que conclui de forma diferente da avaliação efetuada pela Comis
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL; OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Apenas se verifica a nulidade da decisão judicial por omissão de pronúncia, a que alude a alínea d) do n.º1, do artigo 615º, aplicável por força do disposto no artigo 1º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento.* * Sumário elaborado pelo Relator.
PENSÃO DE INVALIDEZ · COMISSÃO DE REVISÃO E DE RECURSO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · AUDIÊNCIA PRÉVIA
I. O dever de fundamentação tem sede constitucional, e deve consistir na exposição suficiente, clara, congruente e contextual, dos factos e das razões jurídicas que alicerçam a decisão administrativa, e que permitam aos respectivos destinatários compreender, aderir ou reagir ao decidido; II. Não se exigirá que as deliberações das comissões de verificação de incapacidade permanente expliquem de f
BANCÁRIOS · REFORMA POR INVALIDEZ · JUNTA MÉDICA · SINDICABILIDADE JUDICIAL DO RESPECTIVO LAUDO
1. É judicialmente sindicável a decisão da junta médica realizada ao abrigo da cláusula 139.ª do ACT para o sector bancário, que não considerou a trabalhadora definitiva e absolutamente incapaz para continuar a prestar o seu trabalho. 2. O direito de acesso aos tribunais, por parte dos cidadãos, para defesa dos seus direitos e interesses, é um direito fundamental e, como tal, só pode ser restring
PENSÃO DE INVALIDEZ · SECTOR BANCÁRIO
I - O DL 360/97, de 17.12 (na redacção dada pelo DL 377/07, de 9.11), permite que os trabalhadores sujeitos ao regime geral da Segurança Social, face ao parecer desfavorável da “comissão de verificação” de doença ou invalidez, recorram a uma 2ª perícia (comissão de recurso), o que não acontece com o ACT publicado no BTE n.º 4, 1ª Série de 29-1-2005. II - Assim, perante parecer desfavorável nas a
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.