Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 51.º Morte do requerente

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - A morte do requerente no decurso do processo de verificação de incapacidade permanente determina o respectivo arquivamento, se não existirem ou não for possível recolher os elementos clínicos considerados necessários à deliberação. 2 - Os familiares do requerente podem juntar ao processo os elementos clínicos julgados convenientes para a deliberação. 3 - A deliberação sobre o processo pode dar lugar ao pagamento aos herdeiros habilitados dos quantitativos devidos e não pagos. 4 - Da deliberação da comissão de verificação podem os herdeiros habilitados requerer comissão de recurso.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN00021/18.7BECBR04-10-2023Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    AÇÃO ADMINISTRATIVA; INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P./NÚCLEO DE PRESTAÇÕES PREVIDENCIAIS; · PRESTAÇÕES DE DESEMPREGO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE APOIO EM EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO; · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.