Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 25.º Organização da assessoria técnica à coordenação

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - Os serviços da segurança social devem estabelecer, em regulamento interno, as normas de organização da assessoria técnica à coordenação que considerem convenientes, atentas as condições concretas do funcionamento do sistema de verificação de incapacidade. 2 - Os regulamentos a que se refere o número anterior são aprovados pelos competentes organismos respetivos da segurança social.