Decreto-Lei 360/97

Procede à definição do sistema de verificação de incapacidades (SVI), no âmbito da segurança social

Artigo 61.º Designação do médico do requerente

EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.
1 - O requerente pode indicar no seu pedido de realização de comissão de recurso um médico para o representar, devendo indicar o seu nome, número de cédula e domicílio profissional. 2 - (Revogado.) 3 - (Revogado.)