Artigo 61.º — Designação do médico do requerente
EM VIGOR desde 01/04/20241 alt.1 - O requerente pode indicar no seu pedido de realização de comissão de recurso um médico para o representar, devendo indicar o seu nome, número de cédula e domicílio profissional.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)