Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 102.º

EM VIGOR
O Conselho Nacional Executivo apresentará, no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor do presente Estatuto, os regulamentos, geral e especiais, que constituirão o regimento da Ordem dos Médicos, de acordo com o preceituado neste diploma.