Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 32.º

EM VIGOR desde 23/09/19771 alt.
Compete ao conselho distrital: a) Orientar e dinamizar os médicos do seu distrito médico, de acordo com as características locais e as resoluções das assembleias distrital e regional e do Conselho Nacional Executivo; b) Velar pelo cumprimento dos preceitos deontológicos e fazer aplicar as normas recebidas e sugerir normas a executar; c) Dar sequência ao programa de segurança social aprovado; d) Proceder ao registo dos quadros, geral e especial, de todos os médicos do distrito médico; e) Escolher de entre os seus elementos, substitutos dos membros consultivos do conselho regional.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02803613-12-1990CORREIA DE LIMA

    MEDICO · HONORARIOS CLINICOS · PROCESSO DISCIPLINAR · ARGUIDO

    I - Perante declaração avulsa e escrita pelo arguido, a entidade decidente de processo disciplinar não esta necessariamente vinculada a dar-lhe o sentido confessorio que aquele lhe atribui quando ouvido nesse processo (confissão de facto não censuravel), desde que, tendo em conta o quadro circunstancial e literal de tal declaração escrita, o sentido desta para um declaratario normal e, fazendo int

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.