Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 72.º

EM VIGOR
1. O conselho disciplinar regional é constituído por cinco membros, eleitos trienalmente pela assembleia regional, os quais elegerão de entre si o presidente. 2. O conselho disciplinar regional é assistido na sua função por um assessor jurídico.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN01232/20.0BEPRT-S124-02-2023Paulo Ferreira de Magalhães

    PERÍCIA MÉDICO-LEGAL; · PERÍCIA COLEGIAL;

    1 – Conforme dispõe o artigo 410.º do CPC, constitui finalidade ou objecto da instrução dos autos, os factos que sejam necessitados de prova, por controvertidos, sendo que nos termos do disposto no artigo 341.º do CC, a prova destina-se à demonstração da realidade dos factos. 2 - Em torno da relevância e da idoneidade dos meios de prova, assim como da sua suficiência, tudo deve passar pela aval

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.