Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 90.º

EM VIGOR
É da única e exclusiva competência da Ordem dos Médicos o reconhecimento da individualização das especialidades e competências médicas e cirúrgicas, da correspondente qualificação profissional médica e da atribuição do respectivo título de especialista.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0491/0825-02-2009FERNANDA XAVIER

    ORDEM DOS MÉDICOS · INSCRIÇÃO · MARGEM DE LIVRE APRECIAÇÃO · MÉDICO ESPECIALISTA

    I - Nos termos do artº 41º ex vi artº 44º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil (TACC), aprovado pela RCM nº 83/2000, de 14.12, o reconhecimento de títulos de especialização «será sempre concedido, a menos que se demonstre, fundamentadamente, que há diferença substancial entre os documentos e as aptidões atestadas (...) título

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.