Artigo 35.º
EM VIGOR1. Compete à assembleia regional:
a) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que interessem aos médicos, desde que constem da respectiva ordem de trabalhos;
b) Debater as alterações ao Estatuto, quando expressamente convocada para tal fim;
c) Eleger e fazer substituir a mesa da assembleia regional, os membros executivos do conselho regional, o conselho disciplinar regional e o conselho fiscal regional;
d) Aprovar o relatório e contas do conselho regional;
e) Apreciar e deliberar sobre o plano de orçamento regional proposto pelo respectivo conselho.
2. A assembleia regional tem poder deliberativo e vinculativo sobre matéria respeitante à área respectiva, sem prejuízo de apreciar e deliberar sobre matéria de âmbito nacional, a ser presente ao Conselho Nacional Executivo e ao plenário dos conselhos regionais.