Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 35.º

EM VIGOR
1. Compete à assembleia regional: a) Pronunciar-se sobre todos os assuntos que interessem aos médicos, desde que constem da respectiva ordem de trabalhos; b) Debater as alterações ao Estatuto, quando expressamente convocada para tal fim; c) Eleger e fazer substituir a mesa da assembleia regional, os membros executivos do conselho regional, o conselho disciplinar regional e o conselho fiscal regional; d) Aprovar o relatório e contas do conselho regional; e) Apreciar e deliberar sobre o plano de orçamento regional proposto pelo respectivo conselho. 2. A assembleia regional tem poder deliberativo e vinculativo sobre matéria respeitante à área respectiva, sem prejuízo de apreciar e deliberar sobre matéria de âmbito nacional, a ser presente ao Conselho Nacional Executivo e ao plenário dos conselhos regionais.