Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoBUSCA · SERVIÇOS MÉDICOS · CÔNSUL HONORÁRIO · FRAUDE NA OBTENÇÃO DE SUBSÍDIO
I. A busca como meio de obtenção de prova deve ser adequada à finalidade legal daquele meio, ou seja, possibilitar o acesso a objetos relacionados com um crime, ou que possam servir para a prova do mesmo, pressuposta que seja a existência de meros indícios da prática de um crime e de que os objetos ou pessoas a procurar se encontram no local visado pela diligência. II. Nos crimes económico financ
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.