Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO CAUTELAR CONTRA A ORDEM DOS MÉDICOS; · ALEGADA NEGLIGÊNCIA MÉDICA; · NÃO ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO; · ACERTO DO DESPACHO (FUNDAMENTADO) QUE INDEFERIU A PRODUÇÃO DAS DILIGÊNCIA PROBATÓRIAS OFERECIDAS NESTA SEDE CAUTELAR;
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENOR · DIREITO À PRIVACIDADE · PROCESSO · CERTIDÕES
I - Nem a letra nem o espírito da lei permitem a interpretação de que, por força da norma especial do art. 123.º da LPCJP, são irrecorríveis todas as decisões que não estejam aí previstas. Atenta a expressa remissão, efetuada no art. 126.º da LPCJP, para a aplicação subsidiária do regime dos recursos em processo civil, serão recorríveis designadamente as decisões de natureza interlocutória previst
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.