Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoMÉDICO · NEGLIGÊNCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - A responsabilidade médica poderá surgir quando sobrevenham danos para o paciente, seja perda de funções orgânicas diminuição de qualidade ou expectativa de vida dores, sofrimentos psíquicos ou outros como causa de pelo menos uma das seguintes práticas: 1- Os actos médicos sejam adequados e necessários mas tenham sido praticados de forma deficiente ou defeituosa 2- O médico tenha realizado ac
NEGLIGÊNCIA MÉDICA · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - Aceite que a regra é a da natureza contratual da responsabilidade médica, fazendo recair sobre o médico a prova da conformidade da sua actuação com as leges artis, casos há em que a actuação ilícita do médico, causadora de resultados danosos para o doente, pode configurar uma situação de responsabilidade extracontratual. II - Por força do disposto no art. 800º, nº 1, do Código Civil, o médico
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.