Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 14.º

EM VIGOR
Pela violação dos deveres referidos no artigo anterior ficam os médicos sujeitos às sanções previstas no artigo 74.º deste Estatuto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02371108-11-1988AMANCIO FERREIRA

    DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE NORMAS · REGULAMENTO DE EXECUÇÃO · INTEGRAÇÃO DE LACUNAS · PORTARIA

    I - A Portaria n. 1103/82, de 23 de Novembro, aditada ao abrigo do n. 7 do art. 12 do Decreto-Lei n. 310/82, de 3 de Agosto, configura-se como um regulamento de execução (cfr. 1 parte do n. 7 do art. 115 da Constituição). II - Os regulamentos podem integrar os espaços deixados em branco pela lei regulada. III - A passagem do n. 5 do art. 115 da Constituição que proibe a integração da lei por re

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.