Artigo 11.º
EM VIGORSerá anulada a inscrição na Ordem dos Médicos:
a) Aos que hajam sido punidos com pena de expulsão;
b) Aos que a solicitarem, por terem deixado, voluntariamente, de exercer a actividade profissional;
c) Aos que deixarem de pagar as quotas durante um período de seis meses e que, depois de avisados para as pagar, o não fizerem no prazo de um mês após a recepção do aviso.