Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 11.º

EM VIGOR
Será anulada a inscrição na Ordem dos Médicos: a) Aos que hajam sido punidos com pena de expulsão; b) Aos que a solicitarem, por terem deixado, voluntariamente, de exercer a actividade profissional; c) Aos que deixarem de pagar as quotas durante um período de seis meses e que, depois de avisados para as pagar, o não fizerem no prazo de um mês após a recepção do aviso.