Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 37.º

EM VIGOR
1. A assembleia regional reúne extraordinariamente sempre que o presidente da mesa o entender necessário, por solicitação do conselho regional ou a requerimento de um mínimo de duzentos médicos inscritos na respectiva região. 2. O presidente deverá convocar a assembleia no prazo máximo de trinta dias após a recepção do requerimento ou solicitação. 3. Os pedidos de convocação da assembleia serão feitos por escrito e devidamente fundamentados e deverão ser dirigidos ao presidente da mesa da assembleia regional, deles constando necessariamente uma proposta de ordem de trabalhos. 4. As reuniões requeridas não se realizarão sem a presença de, pelo menos, dois terços do número dos requerentes, pelo que será feita uma chamada no início da reunião pela ordem por que constem os respectivos nomes no requerimento.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01095508-03-1979VALADAS PRETO

    CAMARA DOS DESPACHANTES · INSCRIÇÃO · DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - A obrigatoriedade de inscrição dos despachantes oficiais na Camara dos Despachantes Oficiais, estatuida no artigo 469 da Reforma Aduaneira, constitui uma restrição ao direito de escolha de profissão, imposta pelo interesse colectivo, que e autorizada pelo artigo 51, n. 3, da Constituição da Republica. II - A Camara dos Despachantes Oficiais e uma organização socio-profissional, dotada de pode

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.