Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 25.º

EM VIGOR
Compete à assembleia distrital: a) Eleger os seus membros consultivos do conselho regional, de acordo com a proporção de um por cada duzentos e cinquenta ou resto superior a cento e vinte cinco; b) Eleger os membros da mesa da assembleia distrital; c) Eleger os membros do conselho distrital; d) Apreciar todos os assuntos da Ordem dos Médicos a nível distrital e comparticipar no estudo dos de âmbito regional e nacional; e) Apreciar a actividade e relatórios do conselho distrital.