Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 97.º

EM VIGOR
1. Serão elaborados orçamentos a nível nacional, regional e distrital, de acordo com os fundos disponíveis e as despesas ordinárias e extraordinárias previstas. 2. Aprovados os orçamentos a nível nacional, as despesas do Conselho Nacional Executivo serão distribuídas, paritariamente, pelas secções regionais.