Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 19.º

EM VIGOR
A eleição dos membros dos órgãos a qualquer nível é sempre por votação em escrutínio secreto em assembleia convocada para o efeito.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP5614/22.5T8MTS-E.P106-06-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DE MENOR · DIREITO À PRIVACIDADE · PROCESSO · CERTIDÕES

    I - Nem a letra nem o espírito da lei permitem a interpretação de que, por força da norma especial do art. 123.º da LPCJP, são irrecorríveis todas as decisões que não estejam aí previstas. Atenta a expressa remissão, efetuada no art. 126.º da LPCJP, para a aplicação subsidiária do regime dos recursos em processo civil, serão recorríveis designadamente as decisões de natureza interlocutória previst

  • TCAN00063/15.4BECBR18-09-2020Frederico Macedo Branco

    RESPONSABILIDADE CIVIL; CONVOLAÇÃO; ERRO MÉDICO; ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    1 – O Tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1.ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.