Decreto-Lei 282/77

Estatuto da Ordem dos Médicos

Artigo 42.º

EM VIGOR
1. Na primeira reunião os membros executivos escolherão de entre si o presidente, o vice-presidente, o secretário, o secretário-adjunto, o tesoureiro e seis vogais. 2. Designarão também aqueles dos seus membros que os representarão no Conselho Nacional Executivo e no plenário dos conselhos regionais.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01306805-07-1979GONÇALVES PEREIRA

    COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · COMPETENCIA DAS AUDITORIAS ADMINISTRATIVAS · ORDEM DOS MEDICOS

    I - Ainda que, face ao respectivo estatuto, se qualifique a Ordem dos Medicos como ente de direito publico menor, o certo e que se não trata do serviço publico personalizado previsto no artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo. II - Sempre que a lei não atribua expressamente competencia a este Tribunal, a competencia cabe a auditoria administrativa, nos termos do dispo

  • STA01095508-03-1979VALADAS PRETO

    CAMARA DOS DESPACHANTES · INSCRIÇÃO · DIREITO ORDINARIO ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO DE 1976 · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL

    I - A obrigatoriedade de inscrição dos despachantes oficiais na Camara dos Despachantes Oficiais, estatuida no artigo 469 da Reforma Aduaneira, constitui uma restrição ao direito de escolha de profissão, imposta pelo interesse colectivo, que e autorizada pelo artigo 51, n. 3, da Constituição da Republica. II - A Camara dos Despachantes Oficiais e uma organização socio-profissional, dotada de pode

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.